Saber se é possível vender um imóvel que esteja arrendado é uma preocupação frequente dos senhorios. A mesma questão preocupa os inquilinos que não querem ficar sem teto a meio de um contrato. E está, também, na mente dos compradores que não querem adquirir uma casa na incerteza de a poderem habitar.
A seguir fique a saber o que pode fazer neste caso.
Venda pelo senhorio
Qualquer proprietário de um imóvel pode vender o espaço, esteja o mesmo ocupado ou não. Contudo, quando se trata de uma casa arrendada, o inquilino tem direito de preferência, nos termos do artigo 1091º do Código Civil.
Quer isto dizer, que antes de colocar o imóvel à venda, o senhorio tem de informar o inquilino e apresentar-lhe a possibilidade de comprar o mesmo.
A informação é prestada pelo proprietário por carta registada com aviso de receção, que deverá incluir as cláusulas do contrato de venda do espaço.
Decisão do inquilino
O inquilino dispõe de um prazo de 8 ou de 30 dias, consoante seja titular de um direito de preferência convencional ou legal, para responder. A decisão é, igualmente, comunicada por carta registada com aviso de receção e, se optar pela compra, o inquilino deverá proceder ao pagamento do preço pedido.
O direito convencional de um inquilino é aquele que se aplica a qualquer pessoa que arrende uma casa. O direito legal aplica-se quando o inquilino arrenda o mesmo espaço há mais de dois anos. Quando existam mais do que um arrendatário, o direito legal sobrepõe-se ao direito convencional. Quer isto fizer que o titular do direito convencional só pode comprar depois de o titular do direito legal informar que não o quer fazer.
Caso o inquilino opte por não comprar o imóvel – seja por não querer, seja por não ter meios para o fazer – não terá de abandonar o espaço. O contrato de arrendamento mantém-se em vigor até à data acordada no mesmo.
Incumprimento do senhorio
Quando o senhorio não respeita o direito de preferência, o inquilino pode recorrer a uma ação legal para adquirir a casa.
Para isto, o arrendatário tem de informar que quer a habitação para si no prazo de seis meses a contar da data em que teve conhecimento dos elementos essenciais da venda, conforme definido no artigo 1410º do Código Civil.
O inquilino dispõe, então, de 15 dias para depositar o preço relativo à compra do imóvel.
Novo proprietário
Quando o inquilino não quer exercer o direito de preferência, o senhorio pode vender o imóvel na mesma. O proprietário terá de informar os potenciais compradores que o espaço se encontra arrendado.
É aconselhável que o interessado no imóvel conheça as condições do contrato de arrendamento antes de finalizar a compra para não ser apanhado desprevenido por alguma situação.
Quando a casa é vendida, o novo proprietário assume todas as obrigações do senhorio.
Fonte: Sandra Rodrigues dos Santos
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