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Foto do escritorRafaella Galardo

É um mediador imobiliário cauteloso? Confira estas 7 dicas para negócios seguros

Realizar negócios seguros é do interesse de todas as partes envolvidas numa transação imobiliária. É mediador imobiliário? Entenda os cuidados a ter.

mediação imobiliária inclui uma série de atividades diferentes como venda, aquisição, passando pelo arrendamento, permuta, trespasse, etc.

O papel do mediador é, como o nome indica, fazer a mediação entre o proprietário de um imóvel e o interessado no mesmo (ou vice- versa), colocando ao dispor do seu cliente todo o seu conhecimento e experiência de mercado, por forma a poupar-lhe muito tempo e a proporcionar-lhe um negócio seguro.

O trabalho de mediação não se resume a isto, implicando, por vezes a resolução de casos desagradáveis como litígios e disputas, por forma a evitar o recurso a tribunais.

Como é que se pode proteger?

Resumimos 7 cuidados a ter, antes de fechar qualquer negócio.

  1. Certificando-se da legitimidade e capacidade dos intervenientes para levar a cabo a transação em questão. Todas as partes interessadas têm de facto condições para realizar o negócio?

  2. Verificando se as características do imóvel que lhe foram fornecidas correspondem à realidade. A sua palavra e credibilidade também estão “em jogo”.

  3. Averiguando se o imóvel está ou não livre de encargos, hipotecas, penhoras…

  4. Informando o seu cliente, de forma clara, das condições, preço, composição e pagamento do imóvel.

  5. Comunicando, sempre, qualquer obstáculo à transação. É fundamental nunca induzir o cliente em erro, pois isto pode condicionar todo o seu trabalho.

  6. Redigindo um contrato de mediação imobiliária, a ser assinado pelas partes. Este deve conter informações como o tipo de contrato celebrado, a identificação dos intervenientes, as características do objeto de contrato (o imóvel), a especificação de todos os encargos e ónus existentes, o período de duração do contrato, as condições de pagamento (formas, percentagem).

  7. Sempre que exista uma violação das prescrições legais relativas à sua função e ao contrato celebrado, é fundamental denunciá-la. Isto pode ser feito contactando o IMPIC (Instituto dos mercados públicos do Imobiliário e da construção) ou a DECO Proteste .

Siga estas dicas, previna-se e poderá realizar negócios com mais segurança, zelando pelos seus interesses profissionais.

Fonte: Blog do Imovirtual

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