Uma escritura de compra e venda é um ato jurídico que estabelece um contrato entre duas partes: o vendedor e o comprador.
Este documento legitima e legaliza o contrato de compra e venda de um determinado imóvel e, portanto, terá que ser autenticado por um notário. No momento de assinatura da escritura é necessário que esteja presente este elemento, além das duas partes interessadas no negócio.
Quando é feita a escritura?
A escritura corresponde à última fase do processo contratual de compra e venda. É, geralmente, antecedida por um CPCV (Contrato-Promessa de Compra e Venda)no qual está estipulado um prazo (normalmente entre 30 a 90 dias) que quando estiver concluído será necessário marcar e efetuar a escritura sob pena de uma das partes perder o valor do sinal (quantia monetária, acordada entre as partes, servindo como certeza de cumprimento do contrato e prova da seriedade da intenção contratual).
A partir do momento da escritura, o comprador passa a ser o proprietário legal do imóvel em causa.
Saiba, no entanto, que este momento engloba duas etapas: a celebração do Contrato de Compra e Venda entre as duas partes, e a celebração do Contrato de Mútuo com Hipoteca (só aplicável caso haja lugar a crédito habitação (!) – contém tudo o que diz respeito ao empréstimo: taxas de juro, montante financiado, prazos de reembolso, etc.; é a partir daassinatura deste contrato que o banco liberta o montante necessário para que o comprador possa pagar ao antigo proprietário do imóvel).
Só quando concluídas estas duas etapas haverá uma oficialização legal de posse do comprador sobre a propriedade imobiliária objeto do contrato.
Documentos necessários
Eis a documentação necessária para que a escritura ocorra sem percalços e de forma rápida e eficaz:
Documentos de Identificação (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte) do vendedor;
Certidão de Teor atualizada com o registo;
Caderneta Predial Urbana ou Pedido de inscrição do Prédio na matriz (Modelo I do IMI) emitidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
Licença de Utilização (para imóveis construídos após agosto de 1951);
Certidão de Infraestruturas (se tiver Alvará de Loteamento registado a partir de 1992, sem prestação de caução e tratando-se de 1ª transmissão);
Ficha de Informação Normalizada;
Certificado Energético e da Qualidade do Ar Interior;
Ficha Técnica da Habitação (em caso de imóveis construídos após o ano de 2004 ou com Licença de Utilização emitida a partir desse ano);
Comprovativo do pagamento do IMT e do Imposto do Selo;
Proposta dos seguros de vida e multirriscos-habitação;
Contrato mútuo e penhor de aplicação financeira (se aplicável);
Declaração dos valores em dívida do crédito para efeitos de liquidação do mesmo, no caso de transferência do contrato;
Rescisão de hipoteca ou outros encargos do imóvel (se aplicável);
Contrato-promessa de compra e venda.
As escrituras podem ser realizadas num Cartório Notarial, numa Conservatória de Registo Predial ou junto de um balcão Casa Pronta, um serviço agregador do Estado destinado a todos os assuntos referentes à compra e venda de casas.
Quais os custos inerentes a uma escritura de compra e venda?
A escritura é um encargo suportado pelo comprador, ou seja, por quem vai adquirir o imóvel. Esta não apresenta um valor fixo, já que o total depende de certos fatores, como:
Imposto Municipal sobre Transmissões de Imóveis (IMT): corresponde à maior parcela e é o imposto que o Estado cobra quando ocorre uma compra e venda de um imóvel. Não se trata de um preço fixo, variando conforme o valor da transação, a localização, o tipo do imóvel, e o tipo de utilização (habitação permanente ou não).
Imposto de Selo: traduz-se sempre em 0,8% do valor nominal da compra, portanto é simples de calcular, só sendo necessário saber o valor da transação.
Valor pago ao notário ou outra entidade competente: se optar pelos balcões Casa Pronta, os custos podem ir desde 375€ se o imóvel for adquirido por financiamento próprio, até 700€ se houver financiamento bancário; em relação aos valores cobrados pelos notários, estes podem variar entre si, dependendo do Cartório Notarial a que recorrer.
Despesas associadas ao crédito habitação (se aplicável).
Lembre-se que só a escritura o poderá tornar, legalmente, proprietário do imóvel que escolher e achar adequado para si. Junte o dinheiro necessário para o pagamento das despesas mencionadas, reúna toda a documentação necessária e dirija-se a uma entidade competente. Verá que, assim, comprar a casa dos seus sonhos é mais fácil do que parece!
fonte: e-konomista.pt
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